Virou lei! Com a reforma do Estatuto dos servidores, a licença adoção será de 180 dias, mesmo prazo da licença maternidade. Além disso, a(o) servidora(o) terá direito a licença independentemente da idade do adotado. Antes, a idade máxima era de 6 (seis) anos.
Foram inúmeras as reuniões, discussões e pesquisas realizadas, mas o esforço valeu a pena e o Prefeito mostrou sensibilidade acatando o pleito, destaca Paese.
O Parlamentar lembra ainda que o STF já decidiu que "as crianças adotadas constituem grupo vulnerável
e fragilidade, demandando esforço adicional da família para a criação de laços de afeto e para a superação
de traumas, sendo vedado lhes conferir proteção
inferior àquela dispensada aos filhos biológicos. Ademais, quanto mais velha a criança e quanto maior o
tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a
ser a dificuldade de adaptação à família adotiva. Maior é, ainda,
a dificuldade de viabilizar sua adoção, já que predomina no
imaginário das famílias adotantes o desejo de reproduzir a
paternidade biológica e adotar bebês. Tudo isso leva a impossibilidade de
conferir proteção inferior às crianças mais velhas."
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