Quando o
Projeto de Lei nº 145/2013, encaminhado pelo Prefeito Municipal em regime de
urgência, aportou na Câmara de Vereadores, o Vereador WILSON PAESE solicitou
vistas a fim de melhor analisar seu conteúdo, mas teve o pedido negado.
O
Projeto previa a realização de serviços de máquinas da Prefeitura para
particular, o qual objetivava auferir lucro com a realização de evento de
entretenimento.
PAESE
questionou a forma como o projeto foi encaminhado pelo Prefeito, poucos minutos
antes do início da sessão, impossibilitando a análise da sua legalidade, principal
tarefa atribuída aos vereadores.
Mas, com
a negativa do pedido de vistas, nada mais pode fazer no primeiro turno de
votação.
Na
semana seguinte, durante o segundo turno de votação do Projeto, o Parlamentar expôs
que analisou de forma detida o projeto e encontrou nele inúmeros vícios e
ilegalidades. Citou, inclusive, que sua conclusão era baseada em várias decisões
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, pugnando aos demais
vereadores que votassem contra a aprovação do projeto.
Ainda
assim, o projeto restou aprovado, redundando na criação da Lei 2.981/2013.
Diante
disso, o Ministério Público Estadual, ao tomar conhecimento do fato, instaurou
Inquérito Civil e recomendou ao Prefeito que não prestasse os serviços
previstos na Lei, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa.
Segundo
o Ministério Público, a Lei aprovada não era genérica, abstrata e impessoal, ou
seja, foi criada para atender uma pessoa específica, o que fere o princípio da
igualdade.
Do
contrário, o Prefeito poderia conceder serviços para quem quisesse, conforme
seus interesses, de forma arbitrária, sem previsão em programa prevendo o benefício para qualquer
interessado.
Ciente
das implicações do seu ato, o Prefeito Interino acatou a recomendação do
Ministério Público, restabelecendo-se o respeito aos princípios que regem a
Administração Pública.
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