O
Vereador explica que no mês de abril de 2012, entrou em vigor a Lei
Complementar Municipal nº 122/2012, denominado Novo Estatuto do Magistério.
Como
resultado das suas inovações jurídicas, determinados servidores do magistério,
tanto ativos como aposentados e pensionistas, foram reenquadrados, passando a perceber
remuneração maior.
Ocorre que em muitos dos casos, o Município não
corrigiu de ofício o valor das remunerações, somente o fazendo meses depois,
após pedido do servidor prejudicado,
destaca o parlamentar.
Em
decorrência, os servidores acumularam valores a receber, mês a mês, e quando
receberem tudo o que lhes era devido, acumulou-se significativo valor.
O
Vereador aponta que no momento de pagar o montante global atrasado, em parcela
única, o Município ou o Instituto de Previdência Municipal, fez incidir o
imposto de renda sobre o total pago, o que contrária frontalmente a Lei e a
interpretação dada pelo e. STJ.
Nestes
casos, segundo WILSON PAESE, o Município ou o Instituto de Previdência deveria
observar o que tem reiteradamente decidido o e. Superior Tribunal de Justiça (O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve
ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores
deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não
é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante
global pago extemporaneamente - (REsp 1.118.429/SP – Primeira
Seção).
Em outras palavras, PAESE diz que
o imposto de renda deveria ser calculado levando-se em conta o valor da
remuneração devida em cada mês, de forma individualizada e não com base no
total pago a destempo, sob pena de onerar indevidamente o servidor, que já
vinha sendo vilipendiado, mês a mês em sua remuneração, com o atraso do
pagamento que lhe era devido.
O Parlamentar lembrou ainda que
este episódio faz perceber a importância de dotar a Secretaria de Administração
com secretário preparado tecnicamente para o desempenho das suas atribuições,
haja vista que, conforme ressalta, este assunto está pacificado na maior corte
de justiça infraconstitucional, há aproximadamente 03 (três) anos. E alerta: do
contrário, exemplos como este, de desrespeito ao direito fundamental a
alimentação do servidor, poderá tornar a acontecer.
Além disso, o edil informa que há
servidores do magistério que até o momento não foram enquadrados/reenquadrados
atendendo as disposições da nova Lei do Magistério, o que, segundo assevera, deve
ser prontamente corrigido pela Administração Municipal.
Aliás, na visão do Vereador, era
dever da Administração ter evitado toda essa celeuma, corrigindo, de ofício,
todos os casos de enquadramento/reenquadramento imediatamente após a entrada em
vigor do Novo Estatuto do Magistério, considerando que cuida-se de verba
alimentar, direito fundamental da pessoa humana.
E
finaliza: mas, como já pudemos constatar com relação a Lei de Acesso a
Informação e a Lei da Transparência, flagrantemente descumpridas de forma
integral até hoje, a Prefeitura não parece afeiçoada com o cumprimento de Leis.
Que maravilha!!!!!!!!!!! Agora a administração municipal está tendo o tratamento que merece. Enfim temos oposição, em desvantagem numerica, mas uma oposição com conhecimento de causa. Parabéns Paese, Jacson e Claudete.
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